Decreto 8847 - 25 de Novembro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8350 de 25 de Novembro de 2010

(Revogado pelo Decreto 38 de 04/01/2011)

Súmula: Transfere cargos da Casa Civil – CC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos V e VI, do art. 87, da Constituição Estadual, e tendo em vista as Leis n° 8.485, de 03 de junho de 1987 e n° 14.980, de 28 de dezembro de 2005,
 
DECRETA:

Art. 1°. Ficam transferidos da Casa Civil – CC os seguintes cargos de provimento em comissão para:

I - Departamento de Imprensa Oficial do Estado – DIOE: 01 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Diretor Administrativo-financeiro, mantida a mesma simbologia;

II - Secretaria de Estado da Comunicação Social – SECS: 07 (sete) cargos de Assessor Administrativo, símbolo 1-C, passando a denominar-se Assistente, mantida a mesma simbologia; 03 (três) cargos de Assistente, símbolo 2-C; 05 (cinco) cargos de Assistente, símbolo3-C; 01 (um) cargo de Assistente, símbolo 4-C; 03 (três) cargos de Assistente, símbolo 5-C; 01 (um) cargo de Assistente, símbolo 6-C; 02 (dois) cargos de Assistente, símbolo 10-C; 01 (um) cargo de Assistente, símbolo 14-C; 01 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Assessor Técnico, mantida a mesma simbologia; 01 (um) cargo de Assessor Especial Símbolo DAS-5; passando a denominar-se Assessor Técnico, mantida a mesma simbologia; e 01 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-5, mantida a mesma simbologia;

III - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU: 01 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-4; 01 (um) cargo de Assistente, símbolo 1-C; 01 (um) cargo de Assessor Administrativo, símbolo 1-C, passando a denominar-se Assistente, mantida a mesma simbologia; 02 (dois) cargos de Assistente, símbolo 2-C; 02 (dois) cargos de Assistente, símbolo 3-C; 02 (dois) cargos de Assistente, símbolo 5-C; 01 (um) cargo de Assistente, símbolo 10-C; e 01 (um) cargo de Assistente, símbolo 11-C;

IV - Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJU: 05 (cinco) cargos de Assessor Administrativo, símbolo 1-C, passando a denominar-se Assistente, mantida a mesma simbologia; 02 (dois) cargos de Assistente, símbolo 1-C; 04 (quatro) cargos de Assistente, símbolo 2-C; 01 (um) cargo de Assistente, símbolo 7-C; e 01 (um) cargo de Assistente, símbolo 8-C;

V - Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP: 01 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-5; 01 (um) cargo de Assessor Administrativo, símbolo 1-C, passando a denominar-se Assistente, mantida a mesma simbologia; 04 (quatro) cargos de Assistente, símbolo 5-C; 03 (três) cargos de Assistente, símbolo 6-C; e 01 (um) cargo de Assistente, símbolo 10-C;

VI - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA: 01 (um) cargo de Assessor Administrativo, símbolo 1-C, passando a denominar-se Assistente, mantida a mesma simbologia; 02 (dois) cargos de Assistente, símbolo 1-C; 01 (um) cargo de Assistente, símbolo 2-C; e 01 (um) cargo de Assistente, símbolo 7-C;

VII - Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB: 01 (um) cargo de Assessor Administrativo, símbolo 1-C, passando a denominar-se Assistente, mantida a mesma simbologia; 02 (dois) cargos de Assistente, símbolo 1-C; 01 (um) cargo de Assistente, símbolo 2-C; 01 (um) cargo de Assistente, símbolo 3-C; 02 (dois) cargos de Assistente, símbolo 8-C; 01 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-2; e 01 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-4.

Art. 2°. Fica transferido da Assessoria do Governador o seguinte cargo de provimento em comissão para a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJU: 01 (um) cargo de Assistente da Governadoria, símbolo 2-C, passando a denominar-se Assistente, mantida a mesma simbologia.

Art. 3°. A situação atual dos cargos de provimento em comissão da Casa Civil e da Assessoria do Governador é a constante dos quadros apresentados nos Anexos I e II deste Decreto, que passam a integrar seus respectivos regulamentos.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 25 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Allan Jones dos Santos
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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