Súmula: Revoga o Decreto n° 8.847, de 25 de novembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1°. Fica revogado o Decreto de n° 8.847, de 25 de novembro de 2010.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 04 de janeiro de 2011, 190° da Independência e 123° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado