Súmula: Autoriza o Poder Executivo efetuar doação do imóvel que especifica, ao Município de Primeiro de Maio.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Primeiro de Maio, de área com 652,27 m², constituída pelos Lotes nºs 21 e 22, da Quadra 103, conforme Matrícula nº 2.044, do Registro de Imóveis da Comarca de Primeiro de Maio.
Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, somente poderá ser utilizado para implantação de Biblioteca Cidadã, sob pena de reverter ao patrimônio do Estado se comprovada utilização diversa.
Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, somente poderá ser utilizado para implantação da Casa da Cultura, sob pena de reverter ao patrimônio do Estado se comprovada utilização diversa. (Redação dada pela Lei 16628 de 22/11/2010)
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de dezembro de 2009.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado