Súmula: Autoriza o Poder Executivo efetuar doação do imóvel que especifica, ao Município de Jardim Alegre.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Jardim Alegre, dos Lotes 06, Quadra 02, com 450,00 m², Transcrição das Transmissões nº 20.495 e 43-D-2, com 816,00 m² e Matrícula nº 29.158, ambos do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Ivaiporã.
Art. 2º. Os imóveis em questão, que ficam gravados com cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade, serão usados, exclusivamente, para implantação da Clínica da Mulher e Biblioteca Cidadã, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.
Art. 2º. Os imóveis descritos no art. 1º desta Lei, que ficam gravados com cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade, serão utilizados, exclusivamente, para o funcionamento de serviços públicos municipais, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa. (Redação dada pela Lei 21293 de 13/12/2022)
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de dezembro de 2009.
Roberto Requião Governador do Estado
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado