Decreto 14093 - 22 de Junho de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12169 de 22 de Junho de 2026

Súmula: Torna nomeações sem efeito nomeações e nomeia candidatos para exercerem o cargo de Técnico de Perícia Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, considerando o contido no protocolo nº 25.639.106-6,

 
DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito, com fulcro no parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar n° 258, de 14 de julho de 2023, e no art. 26 e §3º do art. 41 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, as nomeações dos candidatos listados no Anexo I deste Decreto, efetivadas pelo Decreto nº 13.472, de 28 de abril de 2026. (vide Decreto 14673 de 10/08/2026)

Art. 2º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II art. 24 da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei Complementar nº 258, de 2023, os candidatos listados no Anexo II deste Decreto, para exercerem o cargo de Técnico de Perícia Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de junho de 2026, 205° da Independência e 138° da República. 

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Saulo de Tarso Sanson Silva
Secretário de Estado da Segurança Pública


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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