Súmula: Torna sem efeito nomeações de candidatos aprovados em concurso para o cargo de Técnico de Perícia Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais que não tomaram posse no prazo legal e nomeia candidatos subsequentes do certame.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, considerando o contido no protocolo nº 25.639.106-6, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito, com fulcro no parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar n° 258, de 14 de julho de 2023, e no art. 26 e §3º do art. 41 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, as nomeações dos candidatos listados no Anexo I deste Decreto, para o cargo de Técnico de Perícia Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO, da Polícia Científica do Paraná, efetivadas pelo Decreto nº 14.093, de 22 de junho de 2026 e Decreto nº 13.472, de 28 de abril de 2026. (vide Decreto 15021 de 09/09/2026)
Art. 2º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei n° 6.174, de 1970, e a Lei Complementar nº 258, de 2023, os candidatos listados no Anexo II deste Decreto, para exercerem o cargo de Técnico de Perícia Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO, da Polícia Científica do Paraná.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de agosto de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado