Súmula: Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, candidatos aprovados para exercerem o cargo de Técnico de Perícia Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, e considerando o contido nos protocolos nºs 25.500.461-1 e 25.639.106-6,DECRETA:
Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei Complementar nº 258, de 14 de julho de 2023, os candidatos listados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem o cargo de Técnico de Perícia Oficial do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP. (vide Decreto 14093 de 22/06/2026) (vide Decreto 14673 de 10/08/2026)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de abril de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Saulo de Tarso Sanson Silva Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado