Decreto 12883 - 04 de Março de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12098 de 4 de Março de 2026

(vide Decreto 14140 de 24/06/2026)

Súmula: Nomeia candidatos aprovados em concurso público para o cargo de Perito Oficial Criminal do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais, da Polícia Científica do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, considerando o contido no protocolo nº 25.305.295-3,

DECRETA:

Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, e a Lei Complementar nº 258, de 14 de julho de 2023, os candidatos listados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem o cargo de Perito Oficial Criminal 40h, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO, da Polícia Científica do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 4 de março de 2026, 205° da Independência e 138° da República.

 

Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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