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Decreto 14140 - 24 de Junho de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12171 de 24 de Junho de 2026

Súmula: Torna sem efeito nomeações e nomeia candidatos aprovados para o cargo de Perito Oficial Criminal 40h do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, considerando o contido nos protocolos nº 25.305.295-3 e 25.639.106-6,
 
DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito, com fulcro no parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar n° 258, de 14 de julho de 2023, no art. 26 e §3º do art. 41 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, a nomeação dos candidatos listados no Anexo I deste Decreto, efetivadas pelos Decretos nº 12.883, de 4 de março de 2026 e 13.471, de 28 de abril de 2026.

Art. 2º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei Complementar nº 258, de 2023, os candidatos listados no Anexo II deste Decreto, para exercerem o cargo de Perito Oficial Criminal 40h, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de junho de 2026, 205° da Independência e 138° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Saulo de Tarso Sanson Silva
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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