Decreto 2085 - 07 de Novembro de 2003


Publicado no Diário Oficial no. 6601 de 7 de Novembro de 2003

(Revogado pelo Decreto 5558 de 15/08/2012)

Súmula: Aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.485, de 03 de junho de 1987 e nº 13.986, de 30 de dezembro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2º. Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJU, o Conselho Estadual Antidrogas – CONEAD, órgão colegiado, deliberativo, normativo, consultivo, paritário, orientador e fiscalizador da política pública de prevenção ao uso indevido de substâncias entorpecentes e drogas lícitas e ilícitas, que causem dependência física ou psíquica, bem como àquelas relacionadas com o tratamento, a recuperação, a redução de danos e a reinserção social de dependentes no Estado do Paraná.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2003.

Art. 4º. Ficam revogados o Regulamento da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, aprovado pelo Decreto nº 4.803, de 1º de outubro de 2001; o Decreto nº 5.247, de 21 de janeiro de 2002, que dispôs sobre alterações ao Decreto nº 4.803/2001; o Decreto nº 5.439, de 17 de setembro de 1982, que instituiu o Conselho Estadual de Entorpecentes; os Decretos nº 4.156, de 29 de outubro de 1984, nº 7.744, de 08 de abril de 1986, nº 2.629, de 25 de março de 1988, e nº 2.335, de 27 de maio de 1993, que alteraram o Decreto nº 5.439/1982; o Decreto nº 3.054, de 27 de novembro de 2000, que nomeou os membros do Conselho Estadual de Entorpecentes; o Decreto nº 604, de 26 de abril de 1999, que dispôs sobre alterações no Conselho Estadual da Mulher do Paraná; o Decreto nº 3.875, de 23 de dezembro de 1997, que instituiu a Assessoria Especial para Assuntos Fundiários; o Decreto nº 2.046, de 25 de maio de 2000, que alterou o Decreto nº 3.875/1997; o Decreto nº 1.547, de 14 de agosto de 1992, que instituiu a Assessoria Especial para Assuntos Indígenas; o Decreto nº 2.276, de 07 de julho de 2000, que alterou o Decreto nº 1.547/1992, e demais disposições em contrário.

Curitiba, em 7 de novembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Aldo José Parzianello
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Eleonora Bonato Fruet
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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