(vide Lei 17504 de 11/01/2013)
(Revogado pelo Decreto 10714 de 09/04/2014)
Súmula: Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 8.485, de 3 de junho de 1987, 16.840, de 28 de junho de 2011 e 17.045, de 9 de janeiro de 2012. DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SEJU, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º O Departamento Penitenciário do Estado do Paraná - DEPEN, passa a denominar-se Departamento de Execução Penal - DEPEN.
Art. 3º O Centro de Regime Semiaberto de Maringá - CRA, Maringá, passa a denominar-se Colônia Penal Industrial de Maringá - CPIM, vinculado ao Departamento de Execução Penal - DEPEN.
Art. 4º O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçadas de Morte - PPCAAM/PR, instituído pelo Decreto nº 6.489, de 16 de março de 2010, passa ao âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
Art. 5º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos:
I - o Centro de Regime Semiaberto da Lapa - CRAL, unidade extensiva da Colônia Penal Agroindustrial - CPAI para presos que cumprem duas penas privativas de liberdade em regime semiaberto, vinculado ao Departamento de Execução Penal - DEPEN.
II - o Conselho de Movimentação na Carreira dos Servidores, vinculado ao Departamento de Execução Penal - DEPEN, órgão consultivo, que tem como finalidade de planejar a distribuição de vagas e número mínimo de servidores nos Estabelecimentos Penais.
III - o Conselho de Planejamento e Movimentação de Presos entre os Estabelecimentos Penais, vinculado ao Departamento de Execução Penal - DEPEN, órgão consultivo, com a finalidade de planejar a movimentação de presos nos Estabelecimentos Penais.
Parágrafo único. A composição, as atribuições e o funcionamento dos Conselhos a que se refere o artigo. 5º, incisos II e III, deste Decreto, serão definidos por Regimento Interno aprovado por Resolução do Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
Art. 6º Ficam revogados o Decreto nº 2.085, de 7 de novembro de 2003, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania e demais disposições em contrário.
Curitiba, em 15 de agosto de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado