(Revogado pelo Decreto 1493 de 22/05/2015)
Súmula: Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 8.485, de 3 de junho de 1987, bem como o contido no protocolado sob nº 13.008.308-0, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 5.558, de 15 de agosto de 2012.
Curitiba, em 09 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado