Súmula: Retifica o Decreto nº 11.386, de 3 de outubro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolo nº 23.046.353-0,DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 11.386, de 3 de outubro de 2025, onde se lê: “Exonera, nos termos da alínea “a” do inciso II do art. 124 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, CAMILA LEITE COUGO, CPF 019.XXX.XXX-38, do cargo de Técnico de Perícia Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO”; leia-se: “Torna sem efeito, nos termos do art. 26 c/c § 3º do art. 41 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, a nomeação de CAMILA LEITE COUGO, CPF 019.XXX.XXX-38, no cargo de Técnico de Perícia Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de novembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado