Súmula: Cumprimento de decisão que declarou a inaptidão da candidata CAMILA LEITE COUGO no cargo de Técnico de Perícia Oficial, nomeada pelo Decreto nº 11.259, de 18 de setembro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0001443-16.2024.8.16.0004, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consubstanciada no protocolo nº 23.046.353-0, DECRETA:
Art. 1º Exonera, nos termos da alínea “a” do inciso II do art. 124 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, CAMILA LEITE COUGO, CPF 019.XXX.XXX-38, do cargo de Técnico de Perícia Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO, nomeada sub judice pelo Decreto nº 11.259, de 18 de setembro de 2025. (vide Decreto 11924 de 13/11/2025)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 3 de outubro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado