Súmula: Revoga o inciso III do art, 2º do Decreto nº 9.832 de 15 de dezembro de 2021, que autorizou a doação de imóvel ao Município de Assaí, no qual funciona a Escola Municipal Professora Maria Mitiko Tsuboi no Município de Assaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, no art. 2º da Lei nº 15.469, de 29 de março de 2007, e tendo em vista o contido no protocolo nº 18.262.426-8,DECRETA:
Art. 1º Revoga o inciso III do art. 2º do Decreto nº 9.832, de 15 de dezembro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de junho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado