Resolução SEED 3234 - 11 de Junho de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11923 de 13 de Junho de 2025

Súmula: Altera a Resolução SEED n.º 3.659, de 19 de junho de 2024, que dispõe sobre formação, atualização, aperfeiçoamento profissional e produção didática e técnico-científica para efeitos de progressão funcional do professor, professor pedagogo e dos agentes educacionais I e II da rede pública estadual de Educação Básica do Paraná.

O Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições conferidas pela Lei n.º 21.352, de 1.º de janeiro de 2023, com fundamento no art. 67 da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Federal n.º 13.005, de 25 de junho de 2014, na Lei Complementar n.º 103, de 15 de março de 2004, na Lei Complementar n.º 130, de 14 de julho de 2010, na Lei Complementar n.º 123, de 9 de setembro de 2008, na Lei Complementar n.º 263, 15 de dezembro de 2023, e considerando o contido no protocolado n.º 24.084.151-7,

RESOLVE:

Art. 1° Acrescentar o parágrafo único ao art. 7.º da Resolução n.º 3.659, de 19 de junho de 2024, com a seguinte redação:
Parágrafo único: Para os eventos do Grupo 1, o participante regularmente matriculado nos eventos de formação, que possuam carga horária síncrona e assíncrona – como o Grupo de Estudos Formadores em Ação, Formadores – Estágio Probatório, Diretor Formador ou similares, fará jus à certificação, desde que apresente frequência de, no mínimo, 75% na carga horária síncrona, bem como obtenha pontuação mínima de acordo com os critérios das atividades avaliativas propostas, quando houver.

Art. 2º Alterar o art. 9.º da Resolução n.º 3.659, de 20 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9.º Os casos omissos serão analisados pelo Núcleo de Recursos Humanos Setorial da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 11 de junho de 2025.

 

Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado