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Resolução SEED 3659 - 19 de Junho de 2024 -Formação continuada


Publicado no Diário Oficial nº. 11684 de 20 de Junho de 2024

Súmula: Dispõe sobre formação, atualização, aperfeiçoamento profissional e produção didática e técnico- científica para efeitos de progressão funcional do professor, professor pedagogo e dos agentes educacionais I e II da rede pública estadual de Educação Básica do Paraná.

O Secretário de Estado da Educação no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Federal n.º 13.005, de 25 de junho de 2014, nas Leis Complementares Estaduais n.º 103, de 15 de março de 2004, n.º 130, de 14 de julho de 2010, n.º 123, de 9 de setembro de 2008, n.º 156, de 21 de maio de 2013, e n.º 263, 15 de dezembro de 2023, e o contido no protocolado n.º 22.243.958-2,

Art. 1° Estabelecer que a formação continuada dos profissionais da rede pública estadual de educação básica do Paraná seja proporcionada mediante a realização de eventos de formação, atualização, profissional e produção didática e técnico científica.

Art. 2° A formação continuada dos profissionais da educação pública estadual objetiva contribuir para a sua qualificação, focada na relação entre teoria e prática educativa, bem como no princípio da ação- reflexão-ação, e compreende a atualização e o aprofundamento.

Parágrafo único: A atualização e o aprofundamento visam ao aprimoramento dos conhecimentos em área específica, nas dimensões científicas, didáticas, metodológicas e tecnológicas, voltados à Educação Básica, efetivando-se, principalmente, por intermédio de Cursos de Graduação, Programas de Pós-Graduação, eventos de formação continuada ofertados pela SEED, por Instituições de Ensino Superior (IES) reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC, por instituições com registro de Termos de Convênio e Termos de Cooperação Técnica oficializados com a SEED, desde que o público- alvo sejam os profissionais efetivos da rede pública estadual de Educação Básica.

Art. 3.º A formação continuada será norteada pelas diretrizes educacionais estabelecidas pela SEED e será proposta por meio de:

I – Projetos e propostas apresentados por instituições de ensino com Termos de Convênios ou Termos de Parcerias celebrados com o Estado do Paraná, por intermédio da SEED;

II – Projetos e propostas elaborados pelas diretorias, núcleos setoriais, departamentos, coordenações da Secretaria de Estado da Educação, Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – Fundepar e unidades descentralizadas, nos moldes estabelecidos por Resolução específica de critérios de avaliação dos eventos e de resolução de curso de formação e/ou qualificação profissional para professores, professores pedagogos e agentes educacionais I e II da rede pública estadual.

a) Compreende-se por unidades descentralizadas o Centro de Formação Continuada em Artes Guido Viaro, o Parque de Ciências Newton Freire Maia e os Núcleos Regionais de Educação.

Parágrafo único: As diretorias, núcleos setoriais, departamentos e coordenações da SEED, bem como o Fundepar, e unidades descentralizadas deverão enviar projetos e propostas de evento à DEDUC/DDC/CFCL – Coordenação de Formação Continuada e Logística, para que submeta à análise e aprovação da Diretoria de Educação e Diretoria- Geral, nos termos estabelecidos pela legislação específica em vigência.

Art. 4.º A formação continuada prevê os eventos descritos no Anexo desta Resolução e dispostos em resolução específica da SEED que trata da progressão funcional do Quadro Próprio do Magistério – QPM e do Quadro de Funcionários da Educação Básica – QFEB, de acordo com os seguintes grupos:

I - EVENTOS INTERNOS

a) GRUPO I – ATUALIZAÇÃO: Conferência, congresso, curso,encontro, grupo de estudos, grupo de trabalho, jornada, oficina, palestra,semana, seminário, simpósio, webinário

b) GRUPO II – ATIVIDADES TÉCNICAS E TÉCNICO-PEDAGÓGICAS DA SEED:
Coordenador de evento, docente ou professor-tutor, integrante de comissão instituída mediante resolução ou portaria, professor supervisor.

c) GRUPO III – PRODUÇÃO DIDÁTICA PARA UTILIZAÇÃO NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL:
Materiais didáticos, jogos, aplicativos, software, produções multimídia, material instrucional, capítulo de livro didático, livros didáticos (desde que implantados/aplicados na rede pública estadual pela SEED).

II. EVENTOS EXTERNOS

a) GRUPO IV – ATUALIZAÇÃO: Conferência, congresso, curso, encontro, exposição, grupo de estudos, grupo de trabalho, jornada, oficina, palestra, painel, semana, seminário, simpósio.

b) GRUPO V – APROFUNDAMENTO: aperfeiçoamento (carga horária mínima de 180 horas) Especialização/Pós-Graduação Lato sensu e Stricto sensu (Lato sensu, igual ou superior a 360 horas, desde que não utilizada para promoção funcional; Stricto sensu: mestrado, doutorado).

c) GRUPO VI – FORMAÇÃO ACADÊMICA: Formação realizada em Instituição de Ensino Superior – IES: licenciatura, bacharelado, tecnólogo (curso de licenciatura não utilizado para ingresso no cargo; curso superior não utilizado para ingresso no cargo; Bacharelado com certificação de curso de formação pedagógica não utilizado para ingresso no cargo; Habilitação de curso superior não utilizada para ingresso no cargo; curso sequencial de Educação Superior; curso de tecnólogo).

d) GRUPO VII – PRODUÇÕES TÉCNICO-CIENTÍFICAS: Produção de artigo em periódico, capítulo de livro, livro técnico-científico.

e) GRUPO VIII – ATIVIDADES TÉCNICO-EDUCACIONAIS: Membro de Banca de IES em Pós-Graduação (Lato sensu e Stricto sensu), apresentação de trabalho, comunicação ou exposição oral.

Art. 5.º Os eventos que compõem a Formação Continuada dos profissionais da educação serão desenvolvidos na modalidade presencial, híbrida e a distância (EAD).

Parágrafo único: Os eventos na modalidade a distância (EAD) deverão atender à legislação específica em vigência no período de sua realização.

Art. 6º. A Formação Continuada será proporcionada aos profissionais que estiverem em efetivo exercício, sendo-lhes facultada a participação.

Parágrafo único: O profissional da educação pública estadual poderá ser convocado a participar de determinado evento, conforme estabelece o inciso XVI do art. 279 da Lei n.º 6.174, de 16 de novembro de 1970 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná).

Art. 7.º Receberá certificado, devidamente registrado pelo setor responsável, legalmente instituído, nos termos de resolução específica em vigência, o participante que obtiver 100% de frequência nos eventos
do Grupo 1 desenvolvidos pela SEED e 75% para os eventos com certificados emitidos por instituições externas, com carga horária máxima de 12 horas diárias.

Parágrafo único. Para os eventos do Grupo 1, o participante regularmente matriculado nos eventos de formação, que possuam carga horária síncrona e assíncrona – como o Grupo de Estudos Formadores em Ação, Formadores – Estágio Probatório, Diretor Formador ou similares, fará jus à certificação, desde que apresente frequência de, no mínimo, 75% na carga horária síncrona, bem como obtenha pontuação mínima de acordo com os critérios das atividades avaliativas propostas, quando houver. (Incluído pela Resolução 3234 de 11/06/2025)

Art. 8.º O monitoramento e a avaliação dos eventos de formação ofertados pela mantenedora são de responsabilidade das unidades proponentes da Secretaria de Estado da Educação – SEED.

Art. 9.º Os casos omissos serão analisados pelo Secretário de Estado da Educação, em conjunto com o Núcleo de Recursos Humanos Setorial – NRHS/SEED.

Art. 9.º Os casos omissos serão analisados pelo Núcleo de Recursos Humanos Setorial da Secretaria de Estado da Educação. (Redação dada pela Resolução 3234 de 11/06/2025)

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução n.º 5.245 – GS/SEED, de 11 de novembro de 2021.

 

Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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