Resolução PGE 139 - 05 de Junho de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11922 de 12 de Junho de 2025

Súmula:

Aprova Parecer Referencial que objetiva a implantação de Parques Urbanos, acompanhada da lista de verificação.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares definidas na Lei Complementar nº 26/1985, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 21.352/2023, e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203/2015, bem como nos termos do artigo 3º, § 7º, da Resolução nº 41/2016-PGE,

RESOLVE

Art. 1º Aprovar Parecer Referencial que tem por escopo a padronização de minutas de termo de convênio, a ser firmado entre o Estado do Paraná, por intermédio do IAT, com municípios do Estado do Paraná, para promover ações conjuntas com o intuito de possibilitar a implantação de parques urbanos, visando a recuperação ambiental de fundos de vale degradados e outras áreas prioritárias e a promoção da educação ambiental e de espaços de lazer qualificados, possibilitando a concepção de um instrumento eficaz na conservação da biodiversidade, restauração ecológica e desenvolvimento sustentável, conforme protocolo no 23.711.231-8;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

Curitiba, datado e assinado digitalmente.

 

Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado