Resolução PGE 138 - 05 de Junho de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11921 de 11 de Junho de 2025

Súmula:

Aprova Parecer Referencial que objetiva a padronização de minuta de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, para cumprimento de ordens judiciais na área da saúde, acompanhada da lista de verificação.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares definidas na Lei Complementar nº 26/1985, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 21.352/2023, e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203/2015, bem como nos termos do artigo 3º, § 7º, da Resolução nº 41/2016-PGE,

RESOLVE

Art. 1º Aprovar Parecer Referencial que objetiva a padronização de minuta de contratação direta, por inexigibilidade de licitação (art. 74, I e §1º da lei nº 14.133/2021), para cumprimento de ordens judiciais na área da saúde, cujos valores não ultrapassem o valor previsto na Resolução nº 002/2024-PGE para procedimentos de inexigibilidade e dispensa de licitação, conforme protocolo nº 24.077.016-4;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

Curitiba, datado e assinado digitalmente.

 

Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado