Resolução PGE 100 - 29 de Abril de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11896 de 7 de Maio de 2025

Súmula:

Aprova Parecer Referencial que objetiva a formalização da relação jurídica entre o Estado do Paraná e entes privados, em decorrência de Contrato Administrativo prévio, a fim de proporcionar ocupação laborativa às pessoas privadas de liberdade (PPL’s) do Sistema Penal do Paraná, que estejam cumprindo pena em regime fechado.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares definidas na Lei Complementar nº 26/1985, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 21.352/2023, e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203/2015, bem como nos termos do artigo 3º, § 7º, da Resolução nº 41/2016-PGE,

RESOLVE

Art. 1º Aprovar Parecer Referencial que objetiva a padronização de minuta de termo de cooperação para utilização da mão de obra de pessoas privadas de liberdade, em regime fechado, por entes privados, no interior dos estabelecimentos penais, em decorrência de previsão no contrato administrativo previamente celebrado com o Estado do Paraná.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

Curitiba, datado e assinado digitalmente.

 

Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado