Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificação da Progressão por Avaliação de Desempenho de servidor do Quadro Próprio do Instituto Agronômico do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0009916-77.2023.8.16.0019, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Ponta Grossa, consubstanciada no protocolo nº 23.187.785-1,DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.754, de 20 de setembro de 2021, na parte que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista nos arts. 20, 30 e 56 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, ao servidor EMERSON LUIZ PADILHA, RG nº 3.XXX.867-X, ocupante do cargo de Assistente em Ciências e Tecnologia, do Quadro Próprio do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, para constar conforme segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 9 de abril de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado