Resolução PGE 061 - 20 de Março de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11869 de 24 de Março de 2025

Súmula:

Aprova Parecer Referencial que objetiva a padronização de minuta de termo aditivo, com vistas a estabelecer instrumentos para a modificação do quadro de profissionais atuantes nos Termos de Colaboração, sem que haja alteração no custeio bruto mensal, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto nº 3.513/2016.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares definidas na Lei Complementar nº 26/1985, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 21.352/2023, e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203/2015, bem como nos termos do artigo 3º, § 7º, da Resolução nº 41/2016-PGE,

RESOLVE

Art. 1º Aprovar Parecer Referencial, matéria objeto do protocolo nº 22.162.118-2, nos termos do Despacho nº 0305/2025-PGE, que objetiva a padronização de minuta de termo aditivo, com vistas a estabelecer instrumentos para a modificação do quadro de profissionais atuantes nos Termos de Colaboração, sem que haja alteração no custeio bruto mensal, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto nº 3.513/2016. 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

Curitiba, datado e assinado digitalmente.

 

Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado