Resolução PGE 044 - 28 de Fevereiro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11858 de 7 de Março de 2025

Súmula:

Aprova Parecer Referencial que visa o aprimoramento da redação das minutas padronizadas de editais para pregão, em sua forma eletrônica (incluindo sistema de registro de preços e pregão exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte), e concorrência em sua forma eletrônica, no que se refere à comprovação da capacidade técnico-operacional dos licitantes e quanto à questão da possibilidade de subcontratação, a fim de ajustá-las ao regramento existente de obras e serviços de engenharia, e as respectivas Lista de Verificação.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares definidas na Lei Complementar nº 26/1985, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 21.352/2023, e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203/2015, bem como nos termos do artigo 3º, § 7º, da Resolução nº 41/2016-PGE,

RESOLVE

Art. 1º Aprovar Parecer Referencial, matéria objeto do protocolo nº 23.542.877-6, nos termos do Despacho nº 0239/2025-PGE, que visa o aprimoramento da redação das minutas padronizadas de editais para pregão, em sua forma eletrônica (incluindo sistema de registro de preços e pregão exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte), e concorrência em sua forma eletrônica, no que se refere à comprovação da capacidade técnico-operacional dos licitantes e quanto à questão da possibilidade de subcontratação, a fim de ajustá-las ao regramento existente de obras e serviços de engenharia, e as respectivas Lista de Verificação, disponíveis nos sistemas correspondentes.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

Curitiba, datado e assinado digitalmente.

 

Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado