Resolução PGE 062 - 19 de Março de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11868 de 21 de Março de 2025

Súmula:

Aprova Parecer Referencial que objetiva a padronização de minuta de termo aditivo, para alteração do plano de trabalho, utilização de saldo de economicidade e rendimentos de aplicação financeira, com ou sem prorrogação do prazo de vigência, nos âmbitos de convênios, termos de fomento e termos de colaboração, acompanhado da respectiva lista de verificação.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares definidas na Lei Complementar nº 26/1985, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 21.352/2023, e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203/2015, bem como nos termos do artigo 3º, § 7º, da Resolução nº 41/2016-PGE,

RESOLVE

Art. 1º Aprovar Parecer Referencial, matéria objeto do protocolo nº 23.608.112-5, nos termos do Despacho nº 0308/2025-PGE, que objetiva a padronização de minuta de termo aditivo, com vistas a estabelecer alteração do plano de trabalho, utilização de saldo de economicidade e rendimentos de aplicação financeira, com ou sem prorrogação do prazo de vigência, nos âmbitos de convênios, termos de fomento e termos de colaboração, acompanhado da respectiva lista de verificação.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

Curitiba, datado e assinado digitalmente.

 

Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado