Decreto 9233 - 13 de Março de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11862 de 13 de Março de 2025

Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar a progressão por antiguidade do servidor MARCIO VASCONCELOS NUNES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferida pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR e em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0025875-06.2023.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 23.330.546-4,

DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 19 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue:
 
NOME ID RG CARGO DE PARA A PARTIR DE
CLASSE REF CLASSE REF
MARCIO VASCONCELOS NUNES 591544 8XXX120X Assistente em C&T A 4 A 5 28/09/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.

Curitiba, em 13 de março de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Marta Cristina Guizelini
Secretária de Estado da Administração e da Previdência, em exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado