Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, que concedeu a progressão por antiguidade ao servidor CLAUDEMIR DA SILVA RODRIGUES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Lei 18.005, de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0005123-81.2021.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 23.356.996-8, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 19 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de fevereiro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado