Lei 12890 - 29 de Maio de 2000


Publicado no Diário Oficial no. 5774 de 30 de Junho de 2000

(Revogado pela Lei 17967 de 17/03/2014)

Súmula: Declara de utilidade pública a Fundação Harbarium de Saúde e Pesquisa, com sede e foro no município de Colombo.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Fundação Harbarium Saúde e Pesquisa, com sede e foro no município de Colombo.

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Fundação Herbarium de
Saúde e Pesquisa, com sede e foro no município de Colombo.
(Redação dada pela Lei 13083 de 16/01/2001)

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de maio de 2000.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Armando Martinho Raggio
Secretário de Estado da Saúde

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado