Súmula: Altera a redação ao art. 1º, da Lei nº 12.890/2000 (Declaração de Utilidade Pública da Fundação Herbarium de Saúde e Pesquisa).
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art 1º, da Lei nº 12.890, de 29 de maio de 2000, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Fundação Herbarium de Saúde e Pesquisa, com sede e foro no município de Colombo".
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de janeiro de 2001.
Jaime Lerner Governador do Estado
Armando Martinho Raggio Secretário de Estado da Saúde
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado