(Revogado pela Portaria 104 de 14/10/2024)
Súmula: Regulamenta a Resolução AGEPAR n.º 29/2024, de 13 de junho de 2024 e designa servidores para exercerem atividades previstas no Plano de Fiscalização da Base de Ativos Regulatórios (BRR) da Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar, referente à 3º Revisão Tarifária Periódica (RTP) do Serviço de Saneamento Básico (água e esgoto), discrimina o objeto e o modo de execução de tais atividades, e define as datas finais das entregas.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar, no uso das atribuições legais, previstas no art. 29, § 2º da Lei Complementar Estadual n.º 222/2020, de 5 de maio de 2020, e no art. 24, incisos II e III do Regulamento da AGEPAR (Anexo aprovado pelo Decreto Estadual n.º 6265/2020), e considerando: a) que um dos objetivos da função regulatória é definir tarifas que permitam tanto o alcance como a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária aos usuários;b) que a Revisão Tarifária Periódica (RTP) objetiva a reavaliação das condições do setor regulado e a distribuição dos ganhos de produtividade com os usuários, constituindo-se em instrumento adequado para a definição da receita necessária para proporcionar o equilíbrio econômico-financeiro ao prestador do serviço; c) o cronograma da 3ª RTP dos Serviços de Saneamento Básico (água e esgoto) aprovado no Anexo Único da Resolução AGEPAR n.º 20/2024; a Metodologia de Avaliação da Base de Ativos Regulatórios (BRR) aprovada na Nota Técnica n.º 3/2024-CSB/DRE-AGEPAR, anexa à Resolução AGEPAR n.º 17/2024; e o Plano de Fiscalização da BRR aprovado por meio da Resolução AGEPAR n.º 29/2024; d) o dever da concessionária em disponibilizar à Agência dados e informações necessárias à regulação, conforme o disposto no art. 25 da Lei Federal n.º 14.026/2020; no art. 31 da Lei Federal n.º 8.987/95; e no item 5.2 da Nota Técnica n.º 3/2024-CSB/DRE-AGEPAR (Resolução AGEPAR n.º 17/2024);RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem atividades previstas no Plano de Fiscalização da Base de Remuneração Regulatória (BRR) da SANEPAR, referente à 3ª Revisão Tarifária Periódica (RTP) do Serviço de Saneamento Básico (Água e Esgoto), da seguinte forma:
§ 1º Da Diretoria da Presidência e do Gabinete do Diretor Presidente:
I - Marcos Teodoro Scheremeta, RG CI n.º 3.114.585-6/PR, Chefe de Gabinete da Diretoria da Presidência; e
II - Ricardo Marcassa Ribeiro da Silva, RG CI n.º 8.071.937-0/PR, Especialista em Regulação;
§ 2º Da Diretoria Administrativa e Financeira:
I - Marcos Cesar Vieira, CI RG n.º 5.074.783-2/PR, Especialista em Regulação; e
II - Adriano Medeiros Fontanelli, RG n.º 8.531.829-2/PR, Chefe da Coordenadoria Orçamentária e Financeira.
§ 3º Da Diretoria de Regulação Econômica:
I - Cecil Wagner Skaleski, RG CI n.º 9.696.746-2/PR, Especialista em Regulação;
II - Luciano Ricardo Menegazzo, CI RG n.º 15.870.154-5/PR, Especialista em Regulação;
III - Flávio Gruba, RG CI n.º 5.964.297-9, Especialista em Regulação;
IV - Adalto Acir Althaus Junior, RG n° 6.034.917-7/PR, Chefe de Coordenadoria.
§ 4º Da Diretoria de Fiscalização e Qualidade dos Serviços:
I - Juliana Leithold, CI RG n.º 9.109.334-0/PR, Especialista em Regulação;
II - Daniel Pitanga dos Santos, CI RG n.º 9.071.800-2/PR, Especialista em Regulação;
III - Flávio Rafael Lachowski, RG n° 6.355.868-0/PR, Especialista em Regulação;
IV - Helmuth Germano Venske Neto, CI RG n.º 7.841.834-6/PR, Especialista em Regulação;
V - Chirley Taina Kaul, CI RG n.º 9.777.195-2/PR, Especialista em Regulação;
VI - Giselle de Andrade Colle, RG CI n.º 6.105.423-5/PR, Chefe da Coordenadoria de Fiscalização; e
VII - Amanda Vanzella Gonçalves, CI RG n.º 8.858.529-1/PR, Chefe da Coordenadoria de Fluxo de Informações.
§ 5º Da Diretoria de Normas e Regulamentação:
I - Aaron David Chybior Marttuchy Gonçalves, CI RG n.º 7.769.098-0/PR, Especialista em Regulação;
II - Magda Demartini Silva, CI RG n.º 5.156.023-0/PR, Especialista em Regulação; e
III - José Chede, CI RG n.º 1.216.867-5/PR, Chefe da Coordenadoria Jurídica.
Art. 2º As atividades a serem realizadas, seus requisitos, os servidores responsáveis pela sua execução, bem como os prazos estabelecidos para as entregas encontram-se no Anexo I da presente Portaria.
§ 1º A Coordenação Geral, nos termos estabelecidos no Anexo Único da Resolução AGEPAR n.º 29/2024, será exercida pelo servidor Marcos Teodoro Scheremeta, Chefe de Gabinete da Diretoria da Presidência, com o apoio do servidor Ricardo Marcassa Ribeiro da Silva, Especialista em Regulação, aos quais caberão a atuação também como facilitadores administrativos dos trabalhos, incumbindo-lhes a cobrança de prazos, verificação da correção formal das entregas pelos servidores designados, após o aceite formal das respectivas chefias/coordenadorias quanto ao cumprimento dos procedimentos indicados no Plano de Fiscalização, conforme as orientações gerais desta Portaria.
§ 2º Cada atividade deverá ser realizada e entregue pelo respectivo servidor designado, podendo contar com o apoio dos demais servidores elencados para a mesma atividade.
§ 3º Aos servidores designados caberá a análise e resolução de eventuais questões técnicas encontradas, visando o bom desempenho de suas atividades, podendo, assim, contar com o auxílio e colaboração dos demais servidores listados no Art. 1º.
§ 4º À Diretoria de Regulação Econômica (DRE) caberá, em contato com a concessionária prestadora do serviço de saneamento, estabelecer um canal direto de comunicação, por meio de meios tecnológicos disponíveis e adequados – sistemas de arquivos eletrônicos – destinado à formalização da entrega de todos os dados, informações e documentos necessários à realização dos procedimentos de fiscalização para os laudos de avaliação da BRR pela AGEPAR. Nesse mesmo sentido, a Diretoria de Regulação Econômica deve obter, junto à concessionária, a indicação dos servidores responsáveis pelas contas contábeis definidas na Nota Técnica n.º 3/2024-CSB/DRE e no Plano de Fiscalização.
§ 5º A Coordenadoria de Fiscalização (CF) da Diretoria de Fiscalização e Qualidade dos Serviços, por meio de sua Chefia, em conjunto com a Coordenadoria de Saneamento Básico (CSB) da Diretoria de Regulação Econômica, por meio de sua Chefia, nos termos da Metodologia de Avaliação da Base de Remuneração Regulatória (BRR) do Serviço de Saneamento Básico (água e esgoto) – Nota Técnica n.º 3/2024-CSB/DRE – aprovada por meio da Resolução AGEPAR n.º 17/2024, de 14 de março de 2024, ficam responsáveis por obter junto à concessionária prestadora do serviço de saneamento, sob regulação da AGEPAR, e junto à empresa de consultoria contratada pela concessionária, na forma, padrões, métodos e prazos estabelecidos na Nota Técnica n.º 3/2024-CSB/DRE e no Plano de Fiscalização, a necessária liberação para que os servidores desta AGEPAR designados possam ter acesso aos elementos das análises de forma tempestiva e organizada.
§ 6º A Diretoria de Regulação Econômica, em conjunto com a Coordenadoria de Fiscalização (CF) da Diretoria de Fiscalização e Qualidade dos Serviços, fica responsável pelas atividades de orientação permanente, treinamento e capacitação e resolução de dúvidas dos servidores da AGEPAR, da concessionária prestadora do serviço de saneamento e, se necessário, aos integrantes da empresa de consultoria contratada pela concessionária, destinadas ao correto exercício dos procedimentos de fiscalização – preenchimento da documentação e relatórios – estabelecidos no Plano de Fiscalização da Base de Remuneração Regulatória (BRR) do Serviço de Saneamento Básico (água e esgoto), aprovado por meio da Resolução AGEPAR n.º 29/2024.
§ 7º O servidor Cecil Wagner Skaleski, Especialista em Regulação da Diretoria de Regulação Econômica, fica encarregado de providenciar e disponibilizar, em plataforma de fácil acesso aos servidores designados, em pastas de acesso controlado da rede da AGEPAR – acesso mediante autenticação – todos os formulários, modelos de relatórios e documentos necessários, no formato padronizado e definido na Nota Técnica n.º 3/2024-CSB/DRE e no Plano de Fiscalização, que possibilitem e facilitem a análise e a verificação dos laudos e a consequente elaboração e preenchimento do respectivo relatório de inspeção, em tempo real, referente a cada ação específica de fiscalização.
Art. 3º A metodologia de fiscalização da Base de Remuneração Regulatória (BRR) do Serviço de Saneamento Básico (água e esgoto) consiste na avaliação da demonstração do cumprimento de requisitos regulatórios, pela concessionária, com base em evidências.
Parágrafo único. A inspeção dos ativos será realizada através da verificação do preenchimento do formulário de inspeção estabelecido pela Metodologia de Avaliação da BRR aprovada por meio da Resolução AGEPAR n.º 17/2024, conforme a aplicabilidade de cada campo de informação ao tipo de ativo inspecionado, conforme estabelecido no Plano de Fiscalização da Base de Remuneração Regulatória (BRR) do Serviço de Saneamento Básico (água e esgoto), aprovado por meio da Resolução AGEPAR n.º 29/2024. Ajustes poderão ser realizados para a adequação da ferramenta de inspeção ao caso concreto.
Art. 4º A entrega dos resultados da fiscalização deverá ser realizada em documento formal, denominado Relatório Final de Fiscalização da BRR, constituído pelo Relatório de Entrega Intermediária (Anexo II desta Portaria) e pelo Relatório de Entrega Final (Anexo III desta Portaria) que deve ser baseado nos dados consolidados nesse Relatório de Entrega Intermediária.
§ 1º No Relatório de Entrega Intermediária, a indicação do impacto no valor regulatório dos ativos e contas fiscalizadas deve ser avaliada em conjunto.
§ 2º O Relatório Final de Fiscalização da BRR deverá ser entregue conforme padronização constante no Anexo II desta Portaria – Relatório de Entrega Intermediária, e Anexo III desta Portaria – Relatório de Entrega Final, ambos de edição simultânea em tempo real, constante na plataforma Drive CELEPAR, no endereço de internet https://www.drive.celepar.pr.gov.br/login, em pasta própria disponibilizada nos termos do § 7º do art. 2º, com o apoio da ATI/DP-AGEPAR.
§ 3º Para fins de padronização, a elaboração do relatório de fiscalização da BRR deverá seguir as seguintes orientações, ressalvados os eventuais ajustes necessários:
I - Fonte Arial, tamanho 12;
II - Margens originais e espaçamento de 1,5 linha;
III - Estrutura de tópicos, criando-se subtópicos sempre que necessário, mas em observância à formatação original;
IV - Nas análises, sempre que possível, deve-se conceder um parecer conclusivo, indicando-se a adequação quanto às referências e premissas adotadas, considerando-se as evidências documentais apresentadas, ressalvando-se os limites da análise técnica quando a conclusão for ampla e abrangente;
V - Prezar pela redação simples, objetiva, clara e concisa;
VI - Inserir legendas em figuras e tabelas, centralizando-se esses elementos no texto;
§ 4º A estrutura do relatório, intermediário ou final, poderá ser alterada conforme necessidade técnica detectada e justificada pela Coordenadoria de Saneamento Básico (CSB/DRE-AGEPAR), devendo ser solicitada a anuência do Coordenador Geral, o qual, após sua aprovação, comunicará tal alteração aos demais servidores designados nesta Portaria.
Art. 5º As atividades elencadas nesta Portaria consistem em prioridade da instituição, cuja realização tem preferência perante às demais, excetuando-se aquelas decorrentes de imposições legais e regulamentares, cujas responsabilidades e necessidades de atendimento de prazos são decorrentes de outras competências igualmente estabelecidas na legislação vigente e que rege as atividades da AGEPAR. Os eventuais impedimentos necessitam ser imediatamente comunicados, por meios formais, ao Coordenador Geral.
§ 1º Em razão de tal prioridade, pela supremacia do superior interesse público, a requisição de fruição de férias pelos servidores designados, durante a execução de suas atividades em atendimento a esta Portaria, deverá ser apreciada e autorizada, formalmente, pelo(a) Diretor(a) da respectiva área de lotação, com a obrigatoriedade de fazer constar, no requerimento de férias integrante do respectivo protocolado, a observação referente às atividades vinculadas ao previsto nesta Portaria. Em tais caos, o(a) respectivo(a) Diretor(a) deverá designar servidor(a) de sua respectiva diretoria para a execução das atividades durante o afastamento do servidor responsável.
§ 2º As férias que já foram requisitadas e autorizadas pela chefia imediata, da mesma forma, deverão ser apreciadas pelo respectivo(a) Diretor(a), que poderá optar por mantê-las na forma inicialmente concedida, ou providenciar sua reprogramação/remanejamento.
§ 3º Em ambos casos previstos nos parágrafos anteriores, haverá, por parte do servidor, formal comunicação ao Coordenador Geral.
Art. 6º A presente Portaria poderá ser alterada, quando necessário, visando ao bom andamento dos trabalhos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 30 de setembro de 2024
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado