Decreto 7441 - 27 de Setembro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11755 de 27 de Setembro de 2024

Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificação da Progressão por Avaliação de Desempenho de servidor do Quadro Próprio do Instituto Agronômico do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0045798-86.2021.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 21.238.505-0,

DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.754, de 20 de setembro de 2021, na parte que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista nos art. 20 e art. 56 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, ao servidor DANIEL SOARES ALVES, RG nº 13.XXX.129-X, ocupante do cargo de Analista em Ciência e Tecnologia, do Quadro Próprio do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, para constar conforme segue:
 
NOME ID RG CARGO CLASSE DE PARA A partir de
DANIEL SOARES ALVES 616248
  13.XXX.129-X
ANALISTA EM C&T A CL REF CL REF
B 1 B 2 01/01/2021
 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de setembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Cláudio Stabile
Secretário de Estado da Administração e da Previdência


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado