Súmula: Altera a Lei nº 21.862, de 18 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta o art. 19A na Lei nº 21.862, de 18 de dezembro de 2023, com a seguinte redação: Art. 19A. Autoriza a contrapartida pela entidade beneficiada na formalização dos termos de colaboração ou de fomento a serem celebrados com o ente responsável pela execução orçamentária das emendas parlamentares, conforme Anexo X desta Lei, a fim de possibilitar a complementação dos valores recebidos em projetos que ultrapassem o montante destinado nas emendas parlamentes.(NR)
Art. 2º O Anexo X da Lei nº 21.862, de 2023, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 23 de agosto de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado