Lei 13329 - 21 de Novembro de 2001


Publicado no Diário Oficial no. 6115 de 21 de Novembro de 2001

(vide Art. 8º. da Lei 4338 de 07/02/1961 )

(vide Lei 5492 de 31/01/1967)

(vide Lei 9533 de 09/01/1991)

Súmula: Dispõe sobre divisas e confrontações entre os Municípios de Palmital e Laranjal.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O Município de Palmital passa a ter com o Município de Laranjal as seguintes divisas e confrontações:

"Inicia no Rio Cantú na foz do Rio Serelepe ou Rio Branco, sobe por este até encontrar a ponte do asfalto, segue por este em direção a Laranjal, numa distância aproximada de 1715 metros até encontrar a estrada de acesso a Campo Velho, segue por esta numa distância aproximada de 278,50 metros até encontrar o arroio São Manoel, desce por este até sua foz no Rio Piquiri.".

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de novembro de 2001.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Pretextato P. Taborda Ribas Netto
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado