(vide Lei 13329 de 21/11/2001)
Súmula: Cria o município de Laranjal, desmembrado do município de Palmital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7°, do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o município de Laranjal, "ad referendum" do plebiscito a ser realizado, desmembrado do município de Palmital.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Dezenove de Dezembro", em 09 de janeiro de 1991.
Orlando Pessuti Presidente em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado