Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Titulação de servidor do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista decisão proferida nos Autos nº 0007384-29.2023.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e o contido no protocolado nº 21.750.914-9,DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.391 de 20 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em duas referências salariais pelo critério de Titulação na carreira, do servidor SANDRO ROBERT MARINHO, ocupante do cargo de Técnico de Atividades de Trânsito, do Quadro Próprio de Departamento de Trânsito do Paraná – QPDE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de maio de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado