Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar a Progressão por Avaliação de Desempenho do servidor TIAGO SANTOS TELLES.
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão proferida nos Autos nº 0039714-35.2022.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolado sob o nº 21.833.264-1,DECRETA:
Art. 1º Retifica o art. 1º do Decreto nº 2.241 de 26 de maio de 2023, que retificou, por força de decisão judicial, o Decreto nº 8.754 de 20 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista no art. 30 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de abril de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado