Súmula: Retifica o Decreto nº 3.550, de 29 de novembro de 2019, na parte que promoveu ocupante do cargo de Perito Oficial na função de Toxicologista do Quadro Próprio de Peritos Oficiais, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão proferida nos Autos nº 0025530-26.2020.8.16.0182 do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba e orientação por meio do Ofício nº 622/2024/PGE, consubstanciadas no protocolado nº 20.369.803-8, DECRETA:
Art. 1º Retifica, o Decreto nº 3.550, de 29 de novembro de 2019, na parte que promoveu a Perito Oficial – Toxicologista da 4ª para a 3ª CLASSE, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir, conforme abaixo:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 9 de abril de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado