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Decreto 3550 - 29 de Novembro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10574 de 29 de Novembro de 2019

Súmula: Promove Peritos Oficiais, função Toxicologista, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido nos artigos 8º a 13, da Lei nº 18.008 de 07 de abril de 2014 e no Decreto nº 12.411, de 24 de outubro de 2014, bem como o contido no protocolado sob nº 15.727.931-9,


DECRETA:

Art. 1.º Promove, por merecimento, com fulcro no art. 13 da Lei nº 18.008, de 07 de abril de 2014, os seguintes ocupantes do cargo de Perito Oficial, função Toxicologista, do Quadro Próprio de Peritos Oficiais, da Secretaria de Estado da Segurança Pública:
NOME FUNÇÃO LOCAL RG DE PARA
CL REF CL
CAMILA DALLABRIDA DE LIMA E SILVA TOXICOLOGISTA GLF 7.056.244-8 IV 2 III
RACHEL PICADA BULCÃO TOXICOLOGISTA GLF 13.696.261-2 IV 2 III
SILVANA PATRICIO OLIVEIRA GOMES TOXICOLOGISTA GLF 6.915.910-9 IV 3 III
VIVIANE PAOLA ZIBE E PIEGEL TOXICOLOGISTA GLF 6.150.698-5 IV 2 III
(vide Decreto 5418 de 09/04/2024)

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de novembro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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