Decreto 4776 - 05 de Fevereiro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11593 de 5 de Fevereiro de 2024

Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar a Progressão por Atualização ao servidor ALESSANDRO ZAMBERLAN RIBEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial contida nos autos de nº 0007313-46.2023.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 21.452.742-1,

DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 2º do Decreto nº 11.919, de 5 de agosto de 2022, que retificou, por força de decisão judicial, o Decreto nº 8.955, de 5 de outubro de 2021, que concedeu a Progressão por Atualização, prevista no art. 22 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue:
 
NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE
DE PARA
ALESSANDRO ZAMBERLAN RIBEIRO 540407 60852219 1 Auxiliar em C&T A 4 6 12/11/2018
(vide Decreto 10591 de 15/07/2025)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 5 de fevereiro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado