Súmula: Cumprimento de decisão judicial para tornar sem efeito o Decreto nº 4.776, de 5 de fevereiro de 2024 e o Decreto nº 7.337, de 17 de setembro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e o contido na Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR, e em cumprimento à decisão judicial contida nos Autos nº 0007313-46.2023.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolado nº 21.452.742-1,DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 4.776, de 5 de fevereiro de 2024, que retifica o art. 2º do Decreto nº 11.919, de 5 de agosto de 2022.
Art. 2º Torna sem efeito o Decreto nº 7.337, de 17 de setembro de 2024, que retifica o art. 1º do Decreto nº 11.919, de 5 de agosto de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício
Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado