Resolução PGE 002 - 05 de Janeiro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11573 de 8 de Janeiro de 2024

(vide Resolução 138 de 05/06/2025)

Súmula:

Define os valores numéricos para as matérias de grande valor a que se refere o inciso V do art. 22 do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, anexo do Decreto n.º 2.709, de 19 de setembro de 2019.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5° da Lei Complementar n° 26/1985, na Lei Estadual n. 21.352/2023, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 21.352/2023, nos artigos 2° e 8° do Decreto n° 3.203/2015, no Regulamento da PGE, aprovado pelo Decreto n.º 2.709/2019,

RESOLVE

Art. 1º Para efeito do contido no inciso V do artigo 22 do Regulamento da Procuradoria Geral do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 2.709/2019, considera-se matérias de grande valor:

I – procedimentos licitatórios para contratação de bens e serviços, inclusive os de engenharia, cujo valor total máximo estimado da licitação for igual ou superior a R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais);

II - procedimentos licitatórios para obras ou que se utilizem do sistema de registro de preços, cujo valor total máximo estimado da licitação for igual ou superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais); e

III – procedimentos para inexigibilidade e dispensa de licitação, de obras, bens e serviços, inclusive os de engenharia, cujo valor total máximo estimado da contratação for igual ou superior a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

Curitiba, datado e assinado digitalmente.

 

Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado