Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.754, de 20 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho ao servidor AGNALDO PRAZERES DE LIMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em consonância com o contido na Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos nº 0003303-33.2022.8.16.0130, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranavaí, consubstanciada no protocolo nº 21.111.838-5,DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.754, de 20 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista no art. 20, da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 31 de outubro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado