Decreto 3575 - 4 de Outubro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11516 de 4 de Outubro de 2023

Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade à servidora TEREZINHA RODRIGUES AMARINS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão proferida nos autos nº 0027792-31.2021.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 20.898.201-0,

DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 19 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, à servidora a seguir relacionada, conforme segue:


NOME RG LF CARGO CLASSE REF A PARTIR DE
TEREZINHA RODRIGUES AMARINS 8.831.607-0 1 ASSISTENTE EM C&T A 5 24/02/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 04 de outubro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado