Decreto 3450 - 18 de Setembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11504 de 18 de Setembro de 2023

Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade ao servidor ROBERTO RIBEIRO DOS SANTOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0058936-86.2022.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 20.002.766-3,


DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 19 da Lei nº 18.005 de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue:


NOME RG LF CARGO CLASSE REF A PARTIR DE
ROBERTO RIBEIRO DOS SANTOS 8.841.545-0 52 AUXILIAR EM C&T A 5 15/07/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de setembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado