Resolução PGE 155 - 25 de Agosto de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11492 de 29 de Agosto de 2023

Súmula:

Aprova Parecer Referencial e Minuta Padronizada de atualização/revisão de Termo de Doação de Veículos Automotores a ser celebrado, de um lado, como doador, pelo Estado do Paraná, seja por intermédio da Administração Direta, seja por intermédio da Indireta e, de outro, por município do Estado do Paraná, como donatário, tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Estadual nº 10.086/202.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em exercício, no uso de atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5º da Lei Complementar nº 26, /1985, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 21.352/2023, e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203/2015, bem como nos termos dos arts. 4º, 5º e 8º, inciso I e § 1º, da Resolução nº 41/2016-PGE,

RESOLVE

Art. 1º Aprovar Parecer Referencial e Minuta Padronizada de atualização/revisão de Termo de Doação de Veículos Automotores, a ser celebrado, de um lado, como doador, pelo Estado do Paraná, seja por intermédio da Administração Direta, seja por intermédio da Indireta e, de outro, por município do Estado do Paraná, como donatário, tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Estadual nº 10.086/202 , a qual se enquadra na categoria de editais e instrumentos com objeto definido, nos termos artigo 8º, inciso I e §§ 1º e 3º da Resolução nº 41/2016-PGE, bem como a respectiva lista de verificação.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

Curitiba, datado e assinado digitalmente.

 

Adnilton José Caetano
Procurador-Geral do Estado, em exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado