(Revogado pelo Decreto 12100 de 02/12/2025)
Súmula: Homologa o Estatuto do Serviço Social Autônomo VIAJE PARANÁ, bem como o Plano de Cargos e Salários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, em consonância com a Lei n° 21.355, de 1° de janeiro de 2023 e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.073.978-7, DECRETA:
Art. 1º Homologa o Estatuto do Serviço Social Autônomo Viaje Paraná, bem como o Plano de Cargos, Salários e Benefícios, na forma dos Anexos ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de junho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado