Decreto 2658 - 29 de Junho de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11449 de 29 de Junho de 2023

(Revogado pelo Decreto 12100 de 02/12/2025)

Súmula: Homologa o Estatuto do Serviço Social Autônomo VIAJE PARANÁ, bem como o Plano de Cargos e Salários.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, em consonância com a Lei n° 21.355, de 1° de janeiro de 2023 e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.073.978-7,
 
DECRETA:

Art. 1º Homologa o Estatuto do Serviço Social Autônomo Viaje Paraná, bem como o Plano de Cargos, Salários e Benefícios, na forma dos Anexos ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de junho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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