Súmula: Homologa o Estatuto do Serviço Social Autônomo VIAJE PARANÁ, bem como o Plano de Cargos, Salários e Benefícios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, em consonância com a Lei n° 21.355, de 1° de janeiro de 2023, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.736.247-9, DECRETA:
Art. 1º Homologa o Estatuto do Serviço Social Autônomo Viaje Paraná, bem como o Plano de Cargos, Salários e Benefícios, na forma dos Anexos do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga o Decreto nº 2.658, de 29 de junho de 2023.
Curitiba, em 2 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Leonaldo Paranhos da Silva Secretário de Estado do Turismo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado