Decreto 12100 - 02 de Dezembro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 12040 de 2 de Dezembro de 2025

Súmula: Homologa o Estatuto do Serviço Social Autônomo VIAJE PARANÁ, bem como o Plano de Cargos, Salários e Benefícios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, em consonância com a Lei n° 21.355, de 1° de janeiro de 2023, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.736.247-9,
 
DECRETA:

Art. 1º Homologa o Estatuto do Serviço Social Autônomo Viaje Paraná, bem como o Plano de Cargos, Salários e Benefícios, na forma dos Anexos do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga o Decreto nº 2.658, de 29 de junho de 2023.

Curitiba, em 2 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Leonaldo Paranhos da Silva
Secretário de Estado do Turismo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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