Súmula: Torna sem efeito nomeações para cargos em comissão e designações para funções de gestão pública e nomeia e designa para a Secretaria de Estado da Cultura – SEEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.195.752-4, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito nomeações para cargos em comissão, da Secretaria de Estado da Cultura, efetivadas pelo Decreto nº 648, de 1º de março de 2023:
Art. 2º Ficam nomeados, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, para exercerem cargos em comissão, da Secretaria de Estado da Cultura:
Art. 3º Fica exonerado, do cargo, em comissão, da Secretaria de Estado da Cultura:
Art. 4º Torna sem efeito as designações para funções de gestão pública, da Secretaria de Estado da Cultura, efetivadas pelo Decreto nº 648, de 1º de março de 2023:
Art. 5º Ficam designados, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, para exercerem funções de gestão pública, da Secretaria de Estado da Cultura:
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado