Súmula: Cumprimento de ordem judicial para Retificação do Decreto nº 8.597, de 02 de setembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições em cumprimento a decisão proferida nos Autos nº 0013091- 65.2021.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolado sob o nº 19.977.597-9, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.597 de 02 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 19 da Lei nº 18.005 de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 01 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado