Decreto 12626 - 18 de Novembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11301 de 18 de Novembro de 2022

(vide Decreto 505 de 14/02/2023) (vide Decreto 723 de 07/03/2023)

Súmula: Promove integrantes da carreira de Investigador de Polícia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Decreto nº 1.770, de 28 de agosto de 2003, em seus arts. 12 e 16 e no protocolado sob nº 19.658.811-6 (Protocolo Digital 18.658.564-0 apensado),
 
DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos os integrantes da carreira de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme o anexo único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 18 de novembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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